TJMS - 0804710-92.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 22:30
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, até que sobrevenha a apresentação das primeiras declarações, oportunidade em que a benesse será reavaliada, bem como o valor dado à causa. 2.
Considerando as disposições constantes no Provimento 56/2016 da Corregedoria de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, tornou-se obrigatória, para o processamento de inventários e partilhas judiciais e extrajudiciais, a juntada de certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, motivo pelo qual intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a respectiva certidão. 3.
Em sendo negativa a referida certidão, defiro a abertura do inventário e nomeio inventariante o(a) requerente, que deverá ser intimado(a) para assinar o termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos pertinentes. 5.
Citem-se os herdeiros e interessados não representados, para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
Após, citem-se o Ministério Público, em havendo herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública (art. 626, CPC). 6.
Concluídas as citações e decorrido o prazo para manifestação sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC), o que deverá ser certificado nos autos, venham conclusos para deliberação. 7.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 22:44
Emissão da Relação
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28/08/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:37
Retificação de Classe Processual
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29/07/2025 12:03
Informação do Sistema
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29/07/2025 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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