TJMS - 0803579-64.2025.8.12.0800
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:15
Juntada de NULL
-
10/09/2025 14:14
Documento Digitalizado
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10/09/2025 14:14
Documento Digitalizado
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10/09/2025 14:14
Juntada de NULL
-
10/09/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:20
Prazo em Curso
-
09/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: "[...] Ante o exposto: I- DEFIRO a tutela cautelar de urgência, com fundamento nos arts. 300, 305 e seguintes do Código de Processo Civil, para determinar o arresto liminar da quantidade de 1.185.337,80 kg (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete quilos e oitenta gramas) de milho, equivalentes a 19.755,63 sacas, pertencentes à requerida Jane Maria Almeida, cuja produção encontra-se: a) nas propriedades rurais da requerida, localizadas em Sidrolândia (Lote 92) e Terenos (Fazenda Lagoa), conforme descritas na exordial; b) em local de depósito ou entrega a terceiros, notadamente na empresa Grupo FV, situada na Rodovia MS-162, s/nº, Zona Rural, Sidrolândia/MS, ainda que eventualmente registrados em nome diverso; c) em transporte por meio do veículo de placa BWM-1I61, devendo-se observar a origem da carga e o vínculo contratual com a requerente; e, d) se identificados, eventuais créditos oriundos da comercialização da produção contratada.
II- O arresto deverá ser realizado com urgência, sendo os bens mantidos em depósito judicial ou com a própria autora, como fiel depositária, até ulterior decisão deste juízo, sem prejuízo do contraditório da parte requerida.
III- Cite-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contestação, nos termos do art. 306 do CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
IV- Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida cautelar, formular o pedido principal nos próprios autos, sob pena de extinção da presente medida cautelar, nos termos do art. 308, caput e §1º do CPC.
V- Autorizo o uso de força policial e lavratura de auto circunstanciado para o cumprimento da presente ordem, caso necessário. Às providências e intimações necessárias."[...] -
08/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/09/2025 10:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 16:26
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2025 14:17
Emissão da Relação
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05/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/09/2025 08:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 18:06
Tutela Provisória
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04/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:30
Juntada de Informações
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02/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:44
Prazo em Curso
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01/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/09/2025 13:42
Redistribuição de Processo - Saída
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01/09/2025 13:42
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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31/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/08/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2025 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2025 07:11
Informação do Sistema
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30/08/2025 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2025 22:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 21:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/08/2025 21:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/08/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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