TJMS - 0808821-70.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, fazendo constar que a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias, contado da execução da medida liminar, para a purgação da mora.
Em caso de purgação da mora, essa deve se dar pelo valor integral da dívida, com seus acréscimos legais, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Cumprida a busca e apreensão, cite-se Wilson Batista para, em querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, apresentar contestação.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do veículo via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Recolhidas as diligências do Senhor Oficial de Justiça ou fornecidos os meios necessários para o cumprimento do ato, o que deverá ser feito em 05 (cinco) dias, expeça-se mandado.
Não cumprida a diligência supra, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
A ordem de arrombamento somente será analisada se solicitada pelo/a Oficial/a de Justiça ao cumprir a diligência, evidenciando-se a necessidade da medida.
Defere-se o reforço policial. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 13:35
Prazo em Curso
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18/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:33
Emissão da Relação
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15/08/2025 15:14
Juntada de Informações
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13/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 17:59
Prazo em Curso
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12/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 16:14
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:23
Prazo em Curso
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07/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 19:11
Emissão da Relação
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05/08/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:21
Informação do Sistema
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05/08/2025 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2025 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/08/2025 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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