TJMS - 0802582-52.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:35
Prazo em Curso
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01/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:36
Prazo em Curso
-
29/08/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 07:35
Emissão da Relação
-
26/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:29
Prazo em Curso
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21/08/2025 13:10
Documento Digitalizado
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15/08/2025 07:01
Prazo em Curso
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15/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto: I- Declaro o feito saneado.
II- Rejeito as preliminares arguidas.
III- Determino a realização de prova pericial contábil.
IV- Nomeio, para a perícia contábil o Sr.
Vagner Ribeiro de Souza, telefone (67) 99280-2245, email: [email protected], que deverá ser intimado da designação do encargo e poderá valer-se de seu pessoal técnico para desenvolvimento dos trabalhos.
V- Oficie-se o perito judicial da nomeação, sendo que, caso a aceite, deverá designar data para a realização da perícia.
Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
VII- Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
VIII- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
IX- Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária ao executado-impugnante (Banco do Brasil S/A), de acordo com o artigo 95 do CPC.
Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, o cálculo da parte autora será homologado.
X- As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." XI- O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
XII- Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
XIII- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 15 (quinze) dias, bem como libere-se o valor dos honorários em favor do perito.
XIV-Após, conclusos na fila de decisão. Às providências. -
14/08/2025 09:56
Expedição de Carta.
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14/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 11:37
Emissão da Relação
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13/08/2025 11:37
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 14:33
Decisão de Saneamento e Organização
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01/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 06:42
Prazo em Curso
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07/03/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 11:44
Emissão da Relação
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28/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 10:41
Prazo em Curso
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10/02/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 18:42
Prazo em Curso
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27/01/2025 18:41
Expedição de Carta.
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17/01/2025 09:53
Expedição em análise para assinatura
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10/01/2025 11:44
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:03
Retificação de Classe Processual
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12/08/2024 16:07
Informação do Sistema
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12/08/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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