TJMS - 0801121-73.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:35
Juntada de Acórdão
-
10/09/2024 07:35
Juntada de Acórdão
-
10/09/2024 07:35
Juntada de Acórdão
-
10/09/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:41
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 11:06
INCONSISTENTE
-
22/06/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801121-73.2022.8.12.0026/50003 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edival Barbosa Sena Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - MÉRITO - APROVAÇÃO DO CANDIDATO, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que o candidato, ora agravante, foi aprovado no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Vice-Presidência Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:51
Inclusão em Pauta
-
07/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 08:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2024 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801121-73.2022.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edival Barbosa Sena Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto por Edival Barbosa Sena. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801121-73.2022.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edival Barbosa Sena Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801121-73.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Edival Barbosa Sena Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA E DEVER DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801121-73.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Edival Barbosa Sena Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801121-73.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Edival Barbosa Sena Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA E DEVER DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame.
Pedido não acolhido em razão da não demonstração da preterição.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801121-73.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Edival Barbosa Sena Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONSTATADA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE. 01.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 02. É nulo o acórdão que não respeitou o decurso do prazo concedido para eventual oposição ao julgamento virtual.
Embargos de declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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