TJMS - 0801104-28.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801104-28.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tripag Meios de Pagamento Ltda Advogado: Carlos Henrique Martins Alves (OAB: 95258/RJ) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 14:01
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801104-28.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tripag Meios de Pagamento Ltda Advogado: Carlos Henrique Martins Alves (OAB: 95258/RJ) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 15:15
Recurso Especial não admitido
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11/12/2023 11:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801104-28.2021.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Tripag Meios de Pagamento Ltda Advogado: Carlos Henrique Martins Alves (OAB: 95258/RJ) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023. -
09/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801104-28.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tripag Meios de Pagamento Ltda Advogado: Carlos Henrique Martins Alves (OAB: 95258/RJ) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Tripag Meios de Pagamento Ltda. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801104-28.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tripag Meios de Pagamento Ltda Advogado: Carlos Henrique Martins Alves (OAB: 95258/RJ) Recorrido: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801104-28.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Tripag Meios de Pagamento Ltda Advogado: Carlos Henrique Martins Alves (OAB: 95258/RJ) Embargado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO - MULTAAPLICADA PELOPROCON - SENTENÇA QUE NÃO DETÉM CAPÍTULO FUNDADO EM SÚMULA OU RECURSO REPETITIVO - AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO QUE IMPLICA NA DESNECESSIDADE DE CONTRAMINUTA - OMISSÃO - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Alegação de nulidade.
Inocorrência.Reexamenecessáriocorretamente realizado.
Acórdão que se limitou aos termos das alegações formuladas na petição inicial.
Outrossim, inexiste ofensa ao princípio do contraditório, posto que se não houve recurso voluntário da parte adversa, inexiste o que contraminutar.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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