TJMS - 0845258-16.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:11
Prazo em Curso
-
18/09/2025 19:49
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 11:44
Emissão da Relação
-
09/09/2025 16:42
Documento Digitalizado
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09/09/2025 16:42
Juntada de Mandado
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09/09/2025 16:42
Juntada de NULL
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25/08/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, Preceitua o art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, recentemente alterado pela Lei n. 13.043/14, o seguinte: Art. 3o.
O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2odo art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014) (...) § 12 A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei n. 13.043, de 2014) Desta forma, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Juntamente com o mandado, encaminhe-se cópia do presente despacho, bem como da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão proferida pelo juízo de origem (fls. 42).
Cumprido o mandado, arquive-se.
Resta expressamente autorizada que a Chefe de Cartório assine digitalmente o documento a ser expedido, nos termos do §9º do art. 8º do Provimento 148/09 do CSM, c/c art. 4º do Provimento nº 70/12 da CGJ.
Int. -
22/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 14:34
Prazo em Curso
-
21/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:54
Emissão da Relação
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21/08/2025 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2025 11:29
Redistribuição de Processo - Saída
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20/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/08/2025 13:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2025 15:04
Informação do Sistema
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08/08/2025 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/08/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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