TJMS - 0801612-81.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 17:12
Prazo em Curso
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16/09/2025 17:08
Emissão da Relação
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16/09/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2025 15:21
Proferida decisão interlocutória
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16/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
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03/09/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:07
Expedição de Carta.
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28/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/08/2025 12:46
Prazo em Curso
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18/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 03:00:00, 1ª Vara.
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18/08/2025 11:07
Prazo em Curso
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18/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. 5.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, havendo composição, tornem conclusos; não havendo, aguarde-se a juntada ou o decurso do prazo para resposta. 6.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias -
15/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 09:33
Emissão da Relação
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31/07/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 18:26
Proferida decisão interlocutória
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29/07/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/07/2025 22:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:04
Informação do Sistema
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29/07/2025 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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