TJMS - 0845112-72.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 15:21
Tutela Provisória
-
09/09/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); e; b) regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): b.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, b.2 declaração de hipossuficiência atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuração com assinatura física ou comprovação da assinatura digital com certificação por Autoridade credenciada ICP Brasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foi emitida por plataforma não cadastrada pelo TJSP e sem certificação do ICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me na fila de medidas urgentes.
Intimem-se. -
14/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 17:07
Emissão da Relação
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13/08/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 18:58
Emenda à Inicial
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08/08/2025 07:06
Informação do Sistema
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08/08/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2025 06:53
Conclusos para decisão
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07/08/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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