TJMS - 0807679-31.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo requerente.
Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O Réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Concedo a gratuidade judiciária ao autor, considerando a análise prévia dos documentos que acompanham a inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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