TJMS - 0821259-95.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2025 18:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2025 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/09/2025 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/09/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 09:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/09/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Logo, nesse momento processual, faz-se necessária a abertura do contraditório e ampla defesa, devendo a análise da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito ser matéria de mérito e, como tal, analisada em sede de sentença.
Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada às f. 84.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 14:42
Emissão da Relação
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01/09/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 15:14
Tutela Provisória
-
01/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
1) Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida pelo meio mais rápido encontrado pela serventia, para que se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autosconclusos na fila de medidas urgentes (102). 2) Sem prejuízo da determinação acima, designo audiência de conciliação para o dia 12/09/2025 às 17:45h.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar por videoconferência, através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível. 3) Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4) Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. -
18/08/2025 14:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:34
Emissão da Relação
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13/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:39
Expedição de Carta.
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13/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2025 05:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:42
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 17:10
Informação do Sistema
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12/08/2025 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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