TJMS - 0831853-10.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:32
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 09:08
Emissão da Relação
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10/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2025 10:36
Prazo em Curso
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19/08/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
18/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 13:36
Emissão da Relação
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07/07/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 18:03
Recebida petição inicial
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07/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:36
Apensado ao processo numero do processo
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05/06/2025 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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