TJMS - 0801286-66.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Afonso Pereira Neto. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante, nos termos do art. 617, inciso II, do CPC, Nicolau Vicente da Silva, a quem incumbe, caso ainda não o tenha feito: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento ou isenção do tributo; - certidão de testamento (RCTO), nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ; - CCIR dos imóveis rurais. 3.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados, se houver.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626, §1º, c/c art. 259, III, do CPC. 4.
Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública. 5.
Dê-se vista ao MPE. 6.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior a apresentação das primeiras declarações. 7.
Depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 09:41
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:59
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843864-71.2025.8.12.0001
Regina Aluz Adriano
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2025 15:37
Processo nº 0222019-33.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pro-Pes Representacoes LTDA
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2005 22:35
Processo nº 0831855-77.2025.8.12.0001
Rubens Aparecido da Costa Junior
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2025 11:51
Processo nº 0221879-96.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Mirian Dutra
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2005 22:23
Processo nº 0843976-40.2025.8.12.0001
Luma Heyn
Hugo Abel Heyn
Advogado: Ruy de Araujo Elias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2025 15:20