TJMS - 0851519-02.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:05
Prazo em Curso
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28/08/2025 06:31
Documento Digitalizado
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28/08/2025 06:30
Documento Digitalizado
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21/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:04
Prazo em Curso
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19/08/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Face a disposição do art. 256, § 3º, do CPC, determino a pesquisa de endereços por meio do robô Pesquisador de Endereços, nos sistemas já disponíveis para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, cabendo à parte peticionante a indicação correta do CPF/CNPJ, ou nome completo da mãe ou da(s) pessoa(s) a ser(em) pesquisada(s), caso já não o tenha feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Desde já, indefiro pedidos de expedição de ofícios às concessionárias de serviço públicos, eis que consoante entendimento no E.
STJ: "[...] a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto. 6.
Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir a citação por edital da parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos".
Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital. 7.
Recurso especial desprovido. (Resp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, Dje de 26/6/2023.)".
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, indicar os endereços a serem diligenciados, justificando eventual repetição quanto aos já verificados.
Não localizado novo endereço da parte requerida/executada ou resultando infrutíferas as novas tentativas de citação pessoal, fica deferida, desde já, sua citação por edital, com prazo de trinta dias.
Transcorridos in albis os prazos do edital e para resposta, fica nomeado curador especial, ao réu/executado citado por edital, o Defensor Público atuante perante este juízo, devendo ser intimado para manifestar-se, requerendo o que de direito.
Apresentada resposta pelo curador especial, intime-se o requerente/exequente para réplica e tornem conclusos.
Remeta-se o feito ao Cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 21:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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15/08/2025 21:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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15/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:48
Autos entregues em carga ao Defensor
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15/08/2025 13:47
Emissão da Relação
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06/08/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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18/10/2024 14:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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18/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/10/2024 18:17
Prazo em Curso
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10/10/2024 17:38
Juntada de NULL
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10/10/2024 17:38
Juntada de Mandado
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27/08/2024 12:53
Prazo em Curso
-
23/08/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 14:28
Expedição em análise para assinatura
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16/08/2024 12:32
Autos preparados para expedição
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10/06/2024 15:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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10/06/2024 15:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/05/2024 19:51
Prazo em Curso
-
17/05/2024 19:31
Juntada de NULL
-
17/05/2024 19:31
Juntada de Mandado
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29/04/2024 12:40
Prazo em Curso
-
26/04/2024 20:03
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:53
Expedição em análise para assinatura
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28/02/2024 10:26
Autos preparados para expedição
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07/02/2024 17:44
Documento Digitalizado
-
07/02/2024 17:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/02/2024 17:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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05/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:03
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/01/2024 16:20
Prazo em Curso
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26/01/2024 14:44
Juntada de NULL
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26/01/2024 14:44
Juntada de Mandado
-
29/12/2023 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/11/2023 17:12
Documento Digitalizado
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17/11/2023 12:37
Prazo em Curso
-
16/11/2023 19:55
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 18:41
Expedição em análise para assinatura
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27/10/2023 13:45
Autos preparados para expedição
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26/10/2023 17:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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26/10/2023 17:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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25/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:47
Autos entregues em carga ao Defensor
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06/10/2023 20:03
Juntada de NULL
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06/10/2023 20:03
Juntada de NULL
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06/10/2023 20:03
Juntada de Mandado
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06/10/2023 20:03
Documento Digitalizado
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28/08/2023 19:24
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 13:57
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2023 15:42
Prazo em Curso
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31/03/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 08:58
Expedição em análise para assinatura
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28/03/2023 11:54
Autos preparados para expedição
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27/03/2023 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 13:17
Prazo em Curso
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28/02/2023 19:33
Expedição de Carta.
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28/02/2023 12:22
Expedição em análise para assinatura
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04/01/2023 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2022 18:22
Autos preparados para expedição
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25/11/2022 08:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2022 14:30
Conclusos para despacho
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16/11/2022 09:02
Informação do Sistema
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16/11/2022 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/11/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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