TJMS - 0841960-16.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
11/09/2025 22:50
Prazo em Curso
-
29/08/2025 03:21
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos...
I.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze), emendar a exordial, para o fito de formular pedido de tutela final quanto à obrigação de fazer, bem como decotar os pedidos formulado neste particular (tutela final, itens a e c), eis que a rescisão/retorno da posse e transferência são incompatíveis entre si, bem como porque não foi apresentada causa de pedir correlata, corrigindo-se ao final, o valor da causa.
II.
No mas, da análise do caso exposto na petição inicial é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, como a profissão da autora (além da constante da p. 07, é advogada, tanto que litiga em causa própria nestes autos, constando, ainda, do documento de p. 10, que é contadora), razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, com fulcro no artigo 99, § 2.º, última parte, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes para nova análise da exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 13:26
Emissão da Relação
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19/08/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:43
Emissão da Relação
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25/07/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:28
Retificação de Classe Processual
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24/07/2025 07:02
Informação do Sistema
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24/07/2025 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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