TJMS - 0826705-18.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. -
24/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:59
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2025 14:51
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2025 09:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:41
Outras Decisões
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18/07/2025 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:07
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:07
Emenda à Inicial
-
27/06/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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