TJMS - 0842409-71.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Defere-se o requerimento de parcelamento das custas, nos termos do art. 98, §6º do CPC.
Determina-se ao cartório a expedição das guias de recolhimento, devendo as custas serem parceladas em 04 vezes, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos.
NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora acerca do parcelamento das custas às fls. 42/49, para os respectivos recolhimentos nos prazos e condições estabelecidos na decisão de fl. 41. -
02/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:24
Parcelamento de Custas Iniciado
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01/09/2025 18:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/09/2025 18:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/09/2025 18:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2025 18:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/09/2025 17:50
Emissão da Relação
-
20/08/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos os documentos pessoais das autoras Núbia Cristina Wagner e Maria Ferreira Wagner.
Outrossim, considerando a ausência de requerimento de gratuidade da justiça, deverá juntar o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 15:19
Emissão da Relação
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15/08/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2025 07:11
Informação do Sistema
-
26/07/2025 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2025 04:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2025 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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