TJMS - 0828621-87.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:20
Informação do Sistema
-
27/08/2025 11:35
Juntada de Informações
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20/08/2025 11:51
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
(...)Considerando-se o desiderato da novel legislação, é necessário que a parte requerente traga as seguintes informações que devem ser seguidas da prova documental pertinente: 1. anexar as três últimas declarações de imposto de renda; 2. se é casada ou convive em união estável e qual o regime de bens adotado; 2.1 conforme o estado civil, colacionar a certidão de casamento ou o contrato de união estável, e a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes; 3. indicar se possui outros credores e, em caso positivo, incluir todos, com a qualificação completa, anexando todos os contratos de dívidas existentes que devem alcançar a repactuação, com a ressalva de que excluem-se do plano de pagamento as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real; de financiamentos imobiliários; e de crédito rural (CDC, art. 104-A, § 1º); empréstimo consignado, que se submete ao regramento da Lei 10.820/2003 e, no caso dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, caso da parte requerente, do Decreto 12.796/09, mesmo porque, o prazo máximo para o pagamento de empréstimo consignado é de cento e vinte meses enquanto a Lei do Superendividamento limita a sessenta meses; e despesas de manutenção do lar, como água, luz, gás, mercado, e afins; 4. apresentar proposta do plano de pagamento e indicar precisamente todas as dívidas e os credores, os valores a serem pagos mensalmente para cada um, os prazos de pagamento e as ordens de prioridade, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 17:36
Emissão da Relação
-
18/08/2025 12:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 12:42
Emenda à Inicial
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14/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/08/2025 16:31
Redistribuição de Processo - Saída
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08/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 14:17
Documento Digitalizado
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06/08/2025 15:28
Prazo em Curso
-
15/07/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 18:22
Despacho Saneador
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08/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:09
Retificação de Classe Processual
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17/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:17
Informação do Sistema
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22/05/2025 16:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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