TJMS - 0803757-31.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 08:34
Emissão da Relação
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 09:41
Prazo em Curso
-
08/09/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 15:46
Expedição de Carta.
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18/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 06:52
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015.
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
14/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:03
Emissão da Relação
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17/07/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 10:20
Tutela Provisória
-
15/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/06/2025 06:25
Prazo em Curso
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18/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 09:46
Emissão da Relação
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13/06/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/06/2025 07:07
Informação do Sistema
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12/06/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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