TJMS - 0801014-62.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801014-62.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Sebastiana Raimundo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 09:21
INCONSISTENTE
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27/10/2023 16:12
Baixa Definitiva
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27/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:51
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801014-62.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Sebastiana Raimundo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 58/69 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:40
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
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17/07/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 14:06
Recurso Especial não admitido
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17/07/2023 07:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801014-62.2022.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Sebastiana Raimundo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801014-62.2022.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Sebastiana Raimundo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801014-62.2022.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Sebastiana Raimundo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801014-62.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Sebastiana Raimundo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE RECURSOS ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801014-62.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Sebastiana Raimundo Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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