TJMS - 0801003-63.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801003-63.2022.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Orelhana Joaquim Paulino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/09/2023 17:45
Baixa Definitiva
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14/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801003-63.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Orelhana Joaquim Paulino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
21/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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19/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:19
Inclusão em Pauta
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30/06/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 13:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/06/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801003-63.2022.8.12.0005/50003 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Orelhana Joaquim Paulino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 122/134 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
14/06/2023 16:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801003-63.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Orelhana Joaquim Paulino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
29/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
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26/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801003-63.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Orelhana Joaquim Paulino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 20:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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