TJMS - 4000320-64.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/08/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/08/2025 17:39
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
24/08/2025 17:37
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
22/07/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
 - 
                                            
22/07/2025 08:34
Prazo em Curso
 - 
                                            
22/07/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
22/07/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
22/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000320-64.2025.8.12.9000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cezar Luiz Miozzo Impetrante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Costa Rica Interessado: Jm Representacoes e Viagens Ltda Advogado: Everton Patrick Cavalheiro (OAB: 23319/MS) Repre.
Legal: Jovair Garcia Souza ISTO POSTO e considerando o mais que nos autos consta, com fundamento no art. 10, da Lei nº 12.016/09, hei por bem indeferir a petição inicial e, em consequência, JULGAR EXTINTO este Mandado de Segurança impetrado por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A contra decisão da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto de Costa Rica/MS.
Comunique-se a autoridade impetrada.
Deixo de condenar honorários, por incabíveis na espécie, conforme enunciado da Súmula nº 105 do STJ.
Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas e anotações de praxe.
P.
R.
I.
C. - 
                                            
21/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
21/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
21/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
15/07/2025 16:57
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
 - 
                                            
11/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/07/2025 10:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/07/2025 05:52
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
10/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000320-64.2025.8.12.9000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cezar Luiz Miozzo Impetrante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Costa Rica Interessado: Jm Representacoes e Viagens Ltda Advogado: Everton Patrick Cavalheiro (OAB: 23319/MS) Repre.
Legal: Jovair Garcia Souza Diante do exposto, intime-se a impetrante para complementar as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se. - 
                                            
09/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
08/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
08/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2025 07:57
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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12/06/2025 15:11
Autos vindos do Ministério Público
 - 
                                            
12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/06/2025 10:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
 - 
                                            
12/06/2025 10:16
Certidão
 - 
                                            
12/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
12/06/2025 05:15
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
12/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/06/2025 15:07
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
11/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 14:49
Processo Cadastrado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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