TJMS - 0807989-40.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
-
10/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
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09/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807989-40.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Guilherme Moraes da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Maria Lurian da Silva DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Interessado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande - MS EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO ESCOLAR MAIS PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO MENOR - POSSIBILIDADE - GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO OBRIGATÓRIO.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário que assegurou ao autor o direito à educação, por meio da disponibilização de matrícula em escola pública mais próxima de sua residência (artigo 53, V, da Lei n.º 8.069/1990 - ECA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:18
Não-Provimento
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07/07/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807989-40.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande Recorrido: Guilherme Moraes da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Maria Lurian da Silva DPGE - 1ª Inst.: Paulo André Defante Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Interessado: Secretário Municipal de Educação de Campo Grande - MS Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 12:43
Expedida/Certificada
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04/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:13
Inclusão em pauta
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04/07/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:32
Expedida/Certificada
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04/07/2025 01:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 10:04
Expedição de "tipo de documento".
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03/07/2025 10:03
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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