TJMS - 0002020-77.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 14:47
Registro de Sentença
-
18/09/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:19
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 0002020-77.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Perceu Jorge Ronda e Sylvana Shimada Ronda Advogados Associados - Exectdo: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Recebe-se a petição de fls. 02-03.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias. -
18/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:51
Prazo em Curso
-
17/06/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 15:45
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:45
Prazo em Curso
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04/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 14:29
Recebida petição inicial
-
14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:38
Apensado ao processo numero do processo
-
11/03/2025 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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