TJMS - 1419878-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 08:43
Baixa Definitiva
-
27/04/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 07:48
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/04/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419878-47.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ester Zanforlin Mendonça Advogado: Chiara Mason Kowalski (OAB: 46604/PR) Agravado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANODESAÚDE PARTICULAR - TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR PORTADORA DE ARTRESIA CONGÊNITA DE ESÔFAGO - NECESSIDADE DE TRATAMENTO COM FONOAUDIOLOGIA E FISIOTERAPIA ESPECIALIZADAS - DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DE VALOR DE REEMBOLSO - REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC DEMONSTRADOS - TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA E READEQUADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Se a parte autora conseguiu demonstrar seu direito, de forma inequívoca e comprovou o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se a manutenção da antecipação da tutela concedida na origem que deve ser readequada apenas para afastar a limitação do valor de eventual reembolso, eis que a indisponibilidade de profissionais habilitados para o tratamento, credenciados pela ré-agravada, configura falha na prestação do serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419878-47.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Luciane Luquini Menegati (OAB: 25733/MS) Agravada: Ester Zanforlin Mendonça Advogado: Chiara Mason Kowalski (OAB: 46604/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL DO RECURSO PRINCIPAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
Julgado o mérito recursal do recurso principal - agravo de instrumento - resta prejudicado o julgamento do agravo interno manejado em face da decisão que indeferiu a tutela recursal naquele, em razão da perda superveniente do objeto recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram prejudicado o agravo, nos termos do voto do relator. -
23/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:27
Inclusão em Pauta
-
07/03/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 16:23
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/03/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419878-47.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Luciane Luquini Menegati (OAB: 25733/MS) Agravada: Ester Zanforlin Mendonça Advogado: Chiara Mason Kowalski (OAB: 46604/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 17:01
Atribuição de competência temporária
-
10/02/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 08:47
Juntada de Informações
-
30/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2022 14:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/12/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419878-47.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ester Zanforlin Mendonça Advogado: Chiara Mason Kowalski (OAB: 46604/PR) Agravado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Em vista do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para compelir que o plano de saúde forneça o tratamento que a autora necessita, na forma determinada na decisão agravada (f. 297-301 dos autos de origem), sem limitação de valor de reembolso.
Intime-se a agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/11/2022 17:15
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419878-47.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Ester Zanforlin Mendonça Advogado: Chiara Mason Kowalski (OAB: 46604/PR) Agravado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2022 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:47
INCONSISTENTE
-
29/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 07:30
Distribuído por prevenção
-
29/11/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800017-91.2022.8.12.0011
Luzia Ribeiro da Silva
Municipio de Coxim
Advogado: Tiago Adauto dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2022 07:20
Processo nº 1419880-17.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2022 07:50
Processo nº 0809313-34.2022.8.12.0110
Jucileide Flores Baldo - ME
Ketlen Suzan Arruda de Souza
Advogado: Ricardo Cruvinel Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 18:10
Processo nº 0806882-66.2018.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberto Avelar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2018 12:40
Processo nº 0801733-57.2022.8.12.0043
Chagas e Monteiro LTDA (Odonto Excellenc...
Michele Furtado Camargo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 14:36