TJMS - 1410219-09.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:44
Certidão de Baixa
-
22/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:03
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 06:59
Transitado em Julgado em "data"
-
09/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
03/07/2025 03:55
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410219-09.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Carlos Alberto Devincenzi Advogado: Paulo Fernando dos Santos Vidal (OAB: 7814/RS) Agravada: Valdelice Batista de Souza Agravado: Danieli Aranda Devincenzi Agravada: Rosanice Batista da Rocha Silva Agravada: Maria Alice Batista Agravado: Roberto Luiz Batista da Rocha Agravado: Waldomiro Batista Rocha Agravada: Izabel Cristina Batista da Rocha (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Agravado: Mario Augusto Batista da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Agravada: Maria Augusta Batista da Rocha Agravado: Alessandra de Assis Devincenzi Coninck Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Agravado: Alexander Coninck Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Agravado: Alexandre da Rosa Devincenzi Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Agravado: Waldomiro Patrício da Rocha EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - DECISÃO DE SANEAMENTO - INDEFERIMENTO DA PROVA DOCUMENTAL E DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - ÓBICE ART. 1.015 DO CPC - CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA - URGÊNCIA DEMONSTRADA - TAXATIVIDADE MITIGADA - TEMA 988 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE, PROVIDO.
Insurge-se o Agravante contra a decisão que determinou a adequação do valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, indeferiu o pedido de produção de prova documental e deixou de apreciar o pedido de exibição de .
O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a compreensão de que O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988) Inexistindo urgência no conhecimento da matéria não incluída no rol do art. 1.015 do CPC, a questão deverá ser exposta em preliminar de recurso de Apelação, salvo se demonstrada a inutilidade do julgamento da questão por ocasião do referido recurso.
No caso, embora a decisão tenha sido omissão quanto ao pedido de exibição de documento e tenha indeferido a produção da prova documental, não restou demonstrada a urgência necessária para aplicação do precedente, inexistindo prejuízo à parte, uma vez qu ea matéria não se encontra sujeita à preclusão.
Em relação à impugnação ao valor da causa, por implicar prejuízo à parte, ante o risco de extinção prematura da demanda sem análise do mérito, aplica-se o precedente, Tema 988 do STJ, par ao conhecimento desta parte do recurso.
Recebida a petição inicial, a inadequação do valor da causa poderá resultar em eventual complementação das custas processuais, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, mas não à extinção do feito.
Assim, tendo as partes se manifestado a respeito da impugnação ao valor da causa, caberá ao Juízo decidir a respeito do valor da causa adequado à demanda, ainda que se faça necessário atribuí-lo por arbitramento (art. 292 e 293 do CPC).
Decisão reformada.
Recurso parcialmente conhecido, e nesta parte, provido apenas para tornar insubsistente a decisão que analisou a impugnação ao valor da causa a fim de que a impugnação seja novamente analisada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram provimento, nos termos do voto do Relator .. -
02/07/2025 13:27
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 04:18
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410219-09.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Carlos Alberto Devincenzi Advogado: Paulo Fernando dos Santos Vidal (OAB: 7814/RS) Agravada: Valdelice Batista de Souza Agravado: Danieli Aranda Devincenzi Agravada: Rosanice Batista da Rocha Silva Agravada: Maria Alice Batista Agravado: Roberto Luiz Batista da Rocha Agravado: Waldomiro Batista Rocha Agravada: Izabel Cristina Batista da Rocha (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Agravado: Mario Augusto Batista da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Agravada: Maria Augusta Batista da Rocha Agravado: Alessandra de Assis Devincenzi Coninck Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Agravado: Alexander Coninck Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Agravado: Alexandre da Rosa Devincenzi Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Agravado: Waldomiro Patrício da Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 18:35
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 18:01
Julgamento Virtual Finalizado
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30/06/2025 18:01
Provimento
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30/06/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 14:03
Incluído em pauta para 30/06/2025 02:03:17 local.
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27/06/2025 01:15
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 01:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 01:15
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410219-09.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Carlos Alberto Devincenzi Advogado: Paulo Fernando dos Santos Vidal (OAB: 7814/RS) Agravada: Valdelice Batista de Souza Agravado: Danieli Aranda Devincenzi Agravada: Rosanice Batista da Rocha Silva Agravada: Maria Alice Batista Agravado: Roberto Luiz Batista da Rocha Agravado: Waldomiro Batista Rocha Agravada: Izabel Cristina Batista da Rocha (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Agravado: Mario Augusto Batista da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS) Agravada: Maria Augusta Batista da Rocha Agravado: Alessandra de Assis Devincenzi Coninck Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Agravado: Alexander Coninck Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Agravado: Alexandre da Rosa Devincenzi Advogado: Alirio de Moura Barbosa (OAB: 3787/MS) Agravado: Waldomiro Patrício da Rocha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:41
Distribuído por prevenção
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26/06/2025 10:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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