TJMS - 1410201-85.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 12:21
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 14:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:14
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410201-85.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Zilda da Silva Oliveira Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB: 19234/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETIVADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DISCUSSÃO ACERCA DA REGULAR NEGOCIAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, dispostos no artigo 300, do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela pleiteada na inicial é medida que se impõe.
Estando sub judice a discussão quanto à relação contratual, até que se comprove a exigibilidade e licitude do contrato firmando entre partes mostra-se plausível o direito do autor em ter suspensos os descontos efetuados mensalmente em seu benefício previdenciário.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2025 11:28
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 23:40
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 23:40
Provimento
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25/07/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410201-85.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Zilda da Silva Oliveira Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB: 19234/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 14:32
Incluído em pauta para 24/07/2025 02:32:40 local.
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22/07/2025 18:15
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:54
Prazo em Curso
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01/07/2025 23:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/07/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410201-85.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Zilda da Silva Oliveira Advogado: Eduardo Milanezi Siqueira Souza (OAB: 19234/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Souza Leão Coelho (OAB: 97649/MG) Posto isto, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos suspensivo e devolutivo, determinando que a instituição bancária recorrida se abstenha de realizar os descontos em razão do contrato ora discutido, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem, para que se efetive também a intimação pessoal do agravado em razão das astreintes fixadas.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:46
Certidão
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30/06/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 19:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:10
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 08:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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