TJMS - 1410251-14.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:31
Inclusão em Pauta
-
10/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:42
Prazo em Curso
-
19/08/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410251-14.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Pastoril Jatobá Ltda Advogado: Luiz Carlos Betanho (OAB: 20319/SP) Advogado: Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB: 40031/GO) Advogada: Ana Clara Pinheiro Diniz Souza (OAB: 39396/GO) Embargado: Sandro Pissini – Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargado: Leonardo dos Santos Sales Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargado: Carlos Almeida Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargado: Thiago de Almeida Inácio Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Despacho Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410251-14.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Pastoril Jatobá Ltda Advogado: Luiz Carlos Betanho (OAB: 20319/SP) Advogado: Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB: 40031/GO) Advogada: Ana Clara Pinheiro Diniz Souza (OAB: 39396/GO) Embargado: Sandro Pissini – Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargado: Leonardo dos Santos Sales Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargado: Carlos Almeida Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Embargado: Thiago de Almeida Inácio Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:11
Processo Dependente Iniciado
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410251-14.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Pastoril Jatobá Ltda Advogado: Luiz Carlos Betanho (OAB: 20319/SP) Advogado: Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB: 40031/GO) Advogada: Ana Clara Pinheiro Diniz Souza (OAB: 39396/GO) Agravado: Sandro Pissini – Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Agravado: Leonardo dos Santos Sales Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Agravado: Carlos Almeida Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Agravado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Agravado: Thiago de Almeida Inácio Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO COM MANDATO REVOGADO.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL PRÉVIA AO JUÍZO.
VALIDADE DO ATO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, nos autos do cumprimento provisório de sentença movido por Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e outros.
A agravante buscava a reabertura de prazo para apresentar impugnação, alegando nulidade da intimação direcionada a advogado cujo mandato já teria sido revogado, com comunicação supostamente prévia ao juízo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em verificar a validade da intimação realizada em nome de advogado que, embora formalmente habilitado nos autos, teve o mandato revogado, sendo a revogação comunicada ao juízo apenas após a publicação do ato.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A intimação dirigida a advogado regularmente constituído nos autos é considerada válida, desde que não haja, no momento da publicação, comunicação formal da revogação do mandato. 4) A ausência de comunicação prévia da revogação inviabiliza o reconhecimento de nulidade do ato de intimação, porquanto a parte agravante não promoveu tempestivamente a regularização da representação processual. 5) A aplicação do art. 76 do CPC não se justifica quando a ausência de regularização é provocada exclusivamente pela parte, não sendo caso de irregularidade sanável por iniciativa judicial. 6) A jurisprudência do STJ e do TJMS reconhece a validade da intimação ao antigo patrono enquanto não houver registro nos autos da revogação do mandato e da constituição de novo procurador.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1) A intimação realizada em nome de advogado regularmente habilitado nos autos é válida enquanto não houver comunicação formal e tempestiva da revogação de seus poderes. 2) A ausência de intimação de novo procurador, em autos apartados, não enseja nulidade quando a própria parte deixa de informar a revogação de mandato no tempo devido. 3)A aplicação do art. 76 do CPC pressupõe irregularidade de representação não imputável exclusivamente à parte, não se aplicando quando há omissão voluntária na comunicação ao juízo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, 111 e 272, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.790.001/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 22/06/2021, DJe 25/06/2021; STJ, REsp nº 883.658/MG, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão; TJMS, AI n. 1409679-58.2025.8.12.0000, Rel.
Juiz Wagner Mansur Saad, 4ª Câmara Cível, j. 17/07/2025, p. 18/07/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410251-14.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Pastoril Jatobá Ltda Advogado: Luiz Carlos Betanho (OAB: 20319/SP) Advogado: Washington Luiz Posse Senhorelo (OAB: 40031/GO) Advogada: Ana Clara Pinheiro Diniz Souza (OAB: 39396/GO) Agravado: Sandro Pissini – Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Agravado: Leonardo dos Santos Sales Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Agravado: Carlos Almeida Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Agravado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Agravado: Thiago de Almeida Inácio Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao i.
Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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