TJMS - 0009618-39.2012.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:55
Prazo em Curso
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11/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 09:31
Prazo em Curso
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18/07/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 18:00
Emissão da Relação
-
08/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2025 09:58
Prazo em Curso
-
11/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Elpidio Belmonte de Barros Junior (OAB 4603/MS), Clelia Steinle de Carvalho (OAB 6624/MS), Juliane Penteado Santana (OAB 7734/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0009618-39.2012.8.12.0001 - Oposição - Optos: Alvino da SIlva Jara - Despacho fl.148: Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 137-147: a certidão de f. 124 não tem validade, tendo em vista que a determinação de translado da sentença proferida nos autos principais não foi observada a tempo.
Como a serventia transladou a sentença às f. 126-136, determino o cancelamento da certidão referida e a reabertura dos prazos legais, de imediato.
O alegado no requerimento em questão deverá, caso a parte assim o entenda, em via impugnativa própria, uma vez que já proferida sentença. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxx Sentença fl.126/136: (...) 0009618-39.2012.8.12.0001 –OPOSIÇÃO EM USUCAPIÃO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR para ACOLHER a oposição.
I – Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos – atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
II – DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. -
10/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 15:57
Emissão da Relação
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12/05/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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30/01/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/10/2024 14:55
Prazo em Curso
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23/07/2024 15:54
Prazo em Curso
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23/07/2024 15:51
Documento Digitalizado
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23/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:57
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 11:29
Emissão da Relação
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24/05/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:35
Registro de Sentença
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24/05/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 13:11
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 13:11
Processo Desarquivado
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21/12/2023 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2023 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2023 07:16
Arquivado Provisoriamente
-
19/10/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
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19/10/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 08:54
Emissão da Relação
-
17/10/2023 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/12/2022 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2022 20:35
Prazo em Curso
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08/11/2022 20:34
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 20:11
Prazo em Curso
-
06/07/2022 20:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 16:38
Prazo em Curso
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04/04/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 04/04/2022.
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04/04/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2022 22:51
Emissão da Relação
-
21/03/2022 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 18:33
Conclusos para despacho
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06/12/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 10:57
Prazo em Curso
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02/12/2021 20:24
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
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02/12/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2021 13:19
Emissão da Relação
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19/11/2021 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
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30/08/2021 20:32
Publicado ato_publicado em 30/08/2021.
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26/08/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2021 13:20
Emissão da Relação
-
25/08/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 13:12
Prazo em Curso
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29/07/2021 17:23
Processo convertido em eletrônico
-
06/07/2021 15:27
Prazo em Curso
-
10/06/2021 15:09
Prazo em Curso
-
10/06/2021 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2020 14:15
Conclusos para despacho
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10/03/2020 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 13:47
Andamento nos Autos em Apenso
-
30/09/2019 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 17:51
Recebidos os autos do Advogado
-
25/01/2019 16:17
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
24/01/2019 18:24
Recebidos os autos do Advogado
-
08/01/2019 17:12
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
16/08/2018 13:43
Andamento nos Autos em Apenso
-
13/08/2018 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 17:07
Andamento nos Autos em Apenso
-
25/07/2017 16:01
Recebidos os autos do Advogado
-
29/06/2017 15:07
Autos entregues em carga ao Advogado do Réu
-
05/06/2017 17:59
Recebidos os autos do Advogado
-
02/06/2017 16:23
Carga Rápida
-
26/05/2017 17:32
Andamento nos Autos em Apenso
-
16/05/2017 15:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/05/2017 12:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/01/2017 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2016 17:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2016 17:34
Andamento nos Autos em Apenso
-
10/06/2016 14:29
Andamento nos Autos em Apenso
-
10/06/2016 13:15
Recebidos os autos do Advogado
-
08/06/2016 15:36
Carga Rápida
-
01/06/2016 17:45
Andamento nos Autos em Apenso
-
24/05/2016 16:07
Andamento nos Autos em Apenso
-
29/04/2016 13:11
Andamento nos Autos em Apenso
-
18/04/2016 14:41
Andamento nos Autos em Apenso
-
18/03/2016 14:35
Recebidos os autos do Advogado
-
15/03/2016 14:37
Carga Rápida
-
15/03/2016 13:07
Andamento nos Autos em Apenso
-
11/03/2016 16:58
Andamento nos Autos em Apenso
-
09/03/2016 13:09
Expedição de Certidão.
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04/03/2016 17:09
Andamento nos Autos em Apenso
-
03/03/2016 16:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/02/2016 14:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/02/2016 16:38
Andamento nos Autos em Apenso
-
26/02/2016 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2016 14:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/02/2016 13:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/02/2016 14:57
Andamento nos Autos em Apenso
-
24/09/2015 12:31
Andamento nos Autos em Apenso
-
22/09/2015 16:03
Andamento nos Autos em Apenso
-
21/09/2015 15:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/08/2015 13:43
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/08/2015 13:32
Andamento nos Autos em Apenso
-
14/08/2015 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2015.
-
14/08/2015 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2015 12:37
Prazo em Curso
-
08/07/2015 12:26
Publicado ato_publicado em 08/07/2015.
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06/07/2015 18:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2015 17:18
Emissão da Relação
-
06/07/2015 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2015 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2014 18:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2014 15:56
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/10/2014 13:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/10/2014 13:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/10/2014 16:50
Andamento nos Autos em Apenso
-
07/10/2014 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2014 15:48
Recebidos os autos do Advogado
-
25/09/2014 17:12
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
17/09/2014 12:48
Prazo em Curso
-
17/09/2014 12:13
Publicado ato_publicado em 17/09/2014.
-
15/09/2014 17:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2014 16:56
Emissão da Relação
-
11/09/2014 15:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/09/2014 13:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/09/2014 13:51
Andamento nos Autos em Apenso
-
01/09/2014 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2014 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
30/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
28/08/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
19/07/2013 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
19/07/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Réu
-
08/07/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
01/07/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
12/03/2013 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2013.
-
15/01/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
10/01/2013 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
10/01/2013 12:00
Prazo em Curso
-
10/01/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2012 12:00
Prazo em Curso
-
17/12/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
17/12/2012 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2012 12:00
Autos preparados para expedição
-
14/12/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2012 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
06/12/2012 12:00
Prazo em Curso
-
06/12/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2012.
-
04/12/2012 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2012 12:00
Emissão da Relação
-
19/11/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
02/08/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
01/08/2012 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
27/07/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Réu
-
11/07/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
11/07/2012 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
19/06/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/06/2012 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
05/06/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Terceiro Interessado
-
31/05/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/05/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2012 12:00
Prazo em Curso
-
15/05/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/05/2012 12:00
Prazo em Curso
-
09/05/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
09/05/2012 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2012 12:00
Autos preparados para expedição
-
09/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2012 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
27/04/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
27/04/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 27/04/2012.
-
25/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2012 12:00
Emissão da Relação
-
09/04/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
09/04/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
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26/03/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
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23/03/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
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22/03/2012 12:00
Recebidos os autos do Advogado
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15/03/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Réu
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13/03/2012 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
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13/03/2012 12:00
Prazo em Curso
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06/03/2012 12:00
Expedição de Ofício.
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06/03/2012 12:00
Expedição em análise para assinatura
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06/03/2012 12:00
Expedição de Ofício.
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06/03/2012 12:00
Expedição de Ofício.
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02/03/2012 12:00
Autos preparados para expedição
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02/03/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/03/2012 12:00
Despacho Interlocutório
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01/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
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29/02/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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29/02/2012 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
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27/02/2012 12:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2010
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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