TJMS - 1604015-62.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 13:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/08/2025 13:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/08/2025 10:59 Expedição de Ofício. 
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                                            06/08/2025 10:58 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            13/07/2025 03:25 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            13/07/2025 03:25 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            13/07/2025 03:25 Certidão 
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                                            13/07/2025 03:14 Certidão 
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                                            02/07/2025 15:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 15:22 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            02/07/2025 15:22 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            02/07/2025 15:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 13:35 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            02/07/2025 13:35 Certidão 
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                                            02/07/2025 13:35 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            02/07/2025 13:33 Certidão 
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                                            02/07/2025 13:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            02/07/2025 13:33 Certidão 
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                                            02/07/2025 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 22:18 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            01/07/2025 01:43 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1604015-62.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
 
 José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Interessado: Julio Cesar Santana de Andrade Pereira Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Advogada: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Advogado: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Advogado: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Interessado: VBC Engenharia Ltda.
 
 Advogado: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB: 14860/MS) Advogada: Maria de Fátima da Silva Gomes (OAB: 2708/MS) Advogada: Natália Gutierres Patay (OAB: 24234/MS) Interessado: Orestes Jorge Correa Advogado: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB: 14860/MS) Advogada: Maria de Fátima da Silva Gomes (OAB: 2708/MS) Advogada: Natália Gutierres Patay (OAB: 24234/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
 
 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
 
 NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
 
 COMPLEXIDADE DA PROVA.
 
 INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS.
 
 COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME Trata-se de conflito negativo de competência entre o Juizado Especial da Fazenda Pública e a 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da ação ajuizada por Júlio Cesar Santana de Andrade Pereira em face do DETRAN/MS e VBC Engenharia Ltda., visando a declaração de inexistência de débito decorrente de suposta fraude em contrato.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia gira em torno da necessidade de produção de prova pericial grafotécnica e sua compatibilidade com o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, à luz da Lei nº 12.153/2009.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR A competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está condicionada à simplicidade da demanda, valor da causa inferior a 60 salários mínimos e ausência de exclusões legais previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
 
 Nos termos do art. 10 da mesma lei, admite-se exame técnico simples no Juizado; contudo, quando a prova requerida ultrapassa esse limite e exige atos processuais complexos, como ocorre com a perícia grafotécnica, o feito deve ser remetido à Justiça Comum.
 
 A perícia grafotécnica envolve diligências como colheita de padrões gráficos, formulação de quesitos, manifestação técnica, o que inviabiliza o procedimento célere e concentrado próprio dos Juizados Especiais.
 
 Precedentes do TJMS reconhecem que a necessidade de perícia grafotécnica afasta a competência do Juizado, por configurar complexidade incompatível com o rito especial.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE Conflito de competência julgado improcedente.
 
 Tese de julgamento: A necessidade de produção de prova pericial grafotécnica, por demandar atos processuais complexos e incompatíveis com a celeridade e informalidade dos Juizados Especiais, afasta a sua competência absoluta, devendo a demanda tramitar na Justiça Comum.
 
 Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.153/2009, arts. 2º, §1º, III, §4º, e 10; CF/1988, art. 98, I.
 
 Jurisprudência relevante citada: TJMS, CC n. 1600225-41.2023.8.12.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Jaceguara Dantas da Silva, j. 31/03/2023, DJe 05/04/2023; TJMS, CC n. 1601953-25.2020.8.12.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Vilson Bertelli, j. 20/08/2020, DJe 28/08/2020.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/06/2025 13:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/06/2025 13:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/06/2025 13:17 Expedição de Ofício. 
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                                            30/06/2025 10:57 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            29/06/2025 21:32 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            29/06/2025 21:32 Certidão 
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                                            29/06/2025 20:19 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            29/06/2025 20:19 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            29/06/2025 20:19 Certidão 
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                                            29/06/2025 20:03 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            29/06/2025 20:03 Não-Provimento 
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                                            27/06/2025 17:09 Certidão 
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                                            27/06/2025 04:20 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            27/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1604015-62.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Interessado: Julio Cesar Santana de Andrade Pereira Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Advogada: Katia Regina Molina Soares (OAB: 13952/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Advogado: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Advogado: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Interessado: VBC Engenharia Ltda.
 
 Advogado: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB: 14860/MS) Advogada: Maria de Fátima da Silva Gomes (OAB: 2708/MS) Advogada: Natália Gutierres Patay (OAB: 24234/MS) Interessado: Orestes Jorge Correa Advogado: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB: 14860/MS) Advogada: Maria de Fátima da Silva Gomes (OAB: 2708/MS) Advogada: Natália Gutierres Patay (OAB: 24234/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
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                                            26/06/2025 07:07 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            25/06/2025 18:01 Incluído em pauta para 25/06/2025 06:01:47 local. 
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                                            24/06/2025 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 17:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 17:56 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            23/06/2025 17:56 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            23/06/2025 17:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2025 15:19 Certidão 
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                                            23/06/2025 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 14:35 Juntada de Informações 
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                                            17/06/2025 05:21 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            17/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/06/2025 13:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2025 13:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/06/2025 17:35 Expedição de Ofício. 
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                                            12/06/2025 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 17:02 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            12/06/2025 16:51 Certidão 
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                                            12/06/2025 16:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/06/2025 16:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/06/2025 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 12:19 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            11/06/2025 12:13 Certidão 
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                                            11/06/2025 12:12 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            11/06/2025 02:42 Certidão 
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                                            11/06/2025 02:42 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            11/06/2025 02:41 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            11/06/2025 02:41 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            11/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/06/2025 15:33 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            10/06/2025 14:45 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 14:45 Distribuído por sorteio 
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                                            10/06/2025 14:42 Processo Cadastrado 
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                                            10/06/2025 14:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 14:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 14:42 Documento Digitalizado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003654-16.2022.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
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