TJMS - 0000839-28.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em "data"
-
12/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000839-28.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Glauber Alves Ferreir/ Glauber Motos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: José Paulo Jardim Defensor Públ.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, eis que a parte é beneficiária da justiça gratuita. -
04/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 13:15
Não-Provimento
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07/05/2025 15:14
Inclusão em pauta
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30/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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10/04/2025 05:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:26
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 14:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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