TJMS - 1409997-41.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:09
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 14:00
Certidão
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01/09/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 14:01
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 14:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:13
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409997-41.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Valfrido Ramos Gomes Advogado: Ricardo Rodrigues Nabhan (OAB: 6061/MS) Agravado: Genivaldo Pereira Lobo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AGRAVANTE - DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA A DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE DA BENESSE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser mantida a decisão de indeferimento do benefício da justiça gratuita quando não for comprovada a impossibilidade da parte de pagar as custas processuais, na forma exigida pela Constituição da República (artigo 5.º, inciso LXXIV) e pelo Código de Processo Civil (artigo 98).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:28
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 23:48
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 23:48
Não-Provimento
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28/07/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 18:52
Incluído em pauta para 24/07/2025 06:52:37 local.
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24/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:50
Certidão
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01/07/2025 16:32
Prazo em Curso
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30/06/2025 23:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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30/06/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 21:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2025 00:46
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409997-41.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Valfrido Ramos Gomes Advogado: Ricardo Rodrigues Nabhan (OAB: 6061/MS) Agravado: Genivaldo Pereira Lobo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 17:41
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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