TJMS - 0913238-53.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:46
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 16:05
Emissão da Relação
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08/08/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:55
Registro de Sentença
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08/08/2025 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB 12050/MS) Processo 0913238-53.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Nelson Vieira dos Santos -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
13/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 15:08
Emissão da Relação
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07/04/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
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15/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:53
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/06/2021 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/04/2021 09:09
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 14:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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07/04/2021 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2021.
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31/01/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 09:17
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 01:15
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 16:53
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2020 10:05
Expedição de Carta.
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04/08/2020 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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