TJMS - 1409942-90.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/07/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409942-90.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Eduardo Fernandes de Oliveira (Espólio) Advogado: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez (OAB: 12241/MS) RepreLeg: Luciene Gonçalves de Oleiveira Boaventura Agravante: Luciene Gonçalves de Oliveira (Espólio) Advogado: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez (OAB: 12241/MS) RepreLeg: Luciene Gonçalves de Oleiveira Boaventura Agravado: Ricardo Martins da Rosa Interessado: AMADEU, registrado civilmente como Amadeu Menna Gonçalves (Espólio) Interessada: Celia da Rosa Goncalves (Espólio) Portanto, não há como ser admitido um segundo recurso interposto pelos mesmos recorrentes, contra a mesma decisão, ante o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e também em razão da preclusão temporal, uma vez que o prazo para recorrer da decisão de indeferimento da habilitação findou-se em 01/04/2025, enquanto o presente agravo de instrumento somente foi protocolado em 21/06/2026.
Diante disso, verifica-se que o recurso revela manifesta inadmissibilidade, circunstância que autoriza o julgamento monocrático, na forma do art. 932, III, do CPC.
Posto isso, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento, diante da preclusão temporal e descumprimento ao princípio da unirrecorribilidade.
Intimem-se. -
07/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 10:12
Negação de Seguimento
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04/07/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409942-90.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Eduardo Fernandes de Oliveira (Espólio) Advogado: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez (OAB: 12241/MS) RepreLeg: Luciene Gonçalves de Oleiveira Boaventura Agravante: Luciene Gonçalves de Oliveira (Espólio) Advogado: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez (OAB: 12241/MS) RepreLeg: Luciene Gonçalves de Oleiveira Boaventura Agravado: Ricardo Martins da Rosa Interessado: AMADEU, registrado civilmente como Amadeu Menna Gonçalves (Espólio) Interessada: Celia da Rosa Goncalves (Espólio)
Vistos.
Defiro apenas paras fins recursais, os benefícios da gratuidade judicial formulada pelos agravantes, sem prejuízo de sua reanálise em primeiro grau.
Feito isso, verificando-se que da decisão de f. 1038, os agravantes já interpuseram recurso de apelação (f.1042-1049), cuja remessa a este Tribunal de Justiça foi indeferida em razão da sua inadequação (decisão interlocutória); que o presente agravo de instrumento limita-se a rebater a decisão de f. 1038 (que entendeu ser necessário distribuição de pedido autônomo), omitindo-se quanto a interposição da apelação e decisão que deixou de determinar sua remessa; que pelo princípio da unirrecorribilidade, da singularidade recursal ou unicidade do recurso, não se admite interposição simultânea de dois recursos diferentes contra a mesma decisão, necessário se faz a intimação dos agravantes para que se manifestem no prazo de 05(cinco) dias quanto ao não conhecimento deste agravo de instrumento.
Intimem-se. -
24/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409942-90.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Eduardo Fernandes de Oliveira (Espólio) Advogado: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez (OAB: 12241/MS) RepreLeg: Luciene Gonçalves de Oleiveira Boaventura Agravante: Luciene Gonçalves de Oliveira (Espólio) Advogado: Eduardo Gerson de Oliveira Gimenez (OAB: 12241/MS) RepreLeg: Luciene Gonçalves de Oleiveira Boaventura Agravado: Ricardo Martins da Rosa Interessado: AMADEU, registrado civilmente como Amadeu Menna Gonçalves (Espólio) Interessada: Celia da Rosa Goncalves (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 15:10
Expedição de "tipo de documento".
-
23/06/2025 15:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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