TJMS - 0913504-69.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Apelação
-
07/09/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 15:43
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 15:34
Emissão da Relação
-
16/07/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:29
Registro de Sentença
-
16/07/2025 15:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:00
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Vinicius Ribeiro da Mata (OAB 24647/MS) Processo 0913504-69.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Enio Cardoso dos Santos -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
13/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 15:05
Emissão da Relação
-
07/04/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
15/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 06:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024.
-
14/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:17
Autos preparados para expedição
-
01/12/2023 19:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/08/2023 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:50
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 11:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2023.
-
22/03/2023 20:59
Prazo em Curso
-
22/03/2023 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2022.
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26/05/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 20:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:23
Autos preparados para expedição
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10/05/2022 13:07
Autos preparados para expedição
-
03/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2022 17:41
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2022 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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