TJMS - 0802465-41.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:28
Realizado cálculo de custas
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12/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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12/09/2025 13:25
Transitado em Julgado em data
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21/07/2025 06:55
Prazo em Curso
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20/07/2025 16:45
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 13:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 12:11
Emissão da Relação
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10/07/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:36
Registro de Sentença
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10/07/2025 13:36
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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09/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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11/06/2025 06:51
Prazo em Curso
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11/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Ariadne Lubas Sales (OAB 28040/MS) Processo 0802465-41.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ramona Aparecida Silva Leite Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar os extratos atualizados do beneficio por morte previdenciária (nº 1656984510), sob pena do indeferimento da assistência judiciária gratuita pleiteada, e, se o caso, cancelamento da distribuição e inscrição em divida ativa.
Em igual prazo, intime-se para:(i)providenciar a juntada do comprovante de residência integralmente legível em nome próprio; (ii) regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 07:52
Emissão da Relação
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05/06/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 21:49
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:04
Informação do Sistema
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03/06/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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