TJMS - 0802303-46.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 09:19
Prazo em Curso
-
22/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 07:29
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:06
Registro de Sentença
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14/07/2025 15:06
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
14/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 07:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
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10/07/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 06:51
Prazo em Curso
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11/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:43
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Katty Ingledy dos Santos Aguiar (OAB 52462/BA) Processo 0802303-46.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adanir Maria de Andrade - Réu: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 02.
No mais, tendo em vista que desatualizado o documento de fl. 15, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de providenciar a juntada do comprovante de residência hábil, ou seja, faturas de serviços (água/esgoto, energia elétrica), atualizado em nome próprio ou, caso apresente em nome de terceiro, deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais de tal pessoa e declaração com firma reconhecida de que residem juntos, sob pena de indeferimento da inicial.
Afinal, tal documento é imprescindível para aferir critérios de fixação de competência, bem como para possibilitar eventual intimação pessoal da parte. 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 07:55
Emissão da Relação
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09/06/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:06
Informação do Sistema
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27/05/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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