TJMS - 0825670-23.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 08:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 08:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 08:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Pablo Batista Rêgo (OAB 38856/GO), Lorenna Silva de Oliveira (OAB 30316/MS) Processo 0825670-23.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Caetano Borba Pereira - Réu: Facta Financeira S/A - DEFIRO a justiça gratuita.
ANOTE-SE a prioridade.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Apesar do desinteresse da parte autora na conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
Diante do comparecimento espontâneo da parte ré (f. 75-76), dou-a por CITADA.
ANOTE-SE o nome dos procuradores.
Em decorrência, INTIMEM-SE as partes da audiência a que se refere o item 4, supra, ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º), bem como que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
13/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 16:04
de Instrução e Julgamento
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12/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:30
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 12:26
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 04:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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