TJMS - 0801389-52.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2025 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/08/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2025 08:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 15:35
Juntada de NULL
-
02/07/2025 07:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/07/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 13:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2025 13:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 13:04
Emissão da Relação
-
01/07/2025 09:52
Prazo em Curso
-
01/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 15:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Richard Garcia Gomes da Silva (OAB 30366/MS) Processo 0801389-52.2025.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cleide Luiza de Souza, Kenedy Henrique dos Santos - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos documentos faltantes, CONFORME CERTIDÃO EXARADA NOS AUTOS. -
21/05/2025 17:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 17:40
Emissão da Relação
-
21/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:39
Expedição em análise para assinatura
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19/05/2025 15:10
Informação do Sistema
-
19/05/2025 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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