TJMS - 0003709-59.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Prazo em Curso
-
10/09/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
08/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 14:37
Emissão da Relação
-
05/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 11:31
Prazo em Curso
-
05/08/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 16:46
Emissão da Relação
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31/07/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 13:19
Prazo em Curso
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14/07/2025 17:15
Prazo em Curso
-
11/07/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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26/06/2025 15:37
Autos preparados para expedição
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26/06/2025 15:37
Prazo em Curso
-
18/06/2025 07:15
Prazo em Curso
-
12/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni (OAB 12431/MS) Processo 0003709-59.2025.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Natália Miranda de Andrade - Vistos, etc. 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual a recebo em todos os seus termos. 2 Promova-se a citação e intimação da parte demandada, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias (CPC 135). 2.1 A serventia deverá encaminhar, junto da citação, uma senha para acesso ao processo eletrônico. 2.2 Se for o caso, expeça-se carta precatória. 3 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer resposta. 3.1 Decorrido o prazo, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 4 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 Sirva-se via eletronicamente assinada do presente despacho como mandado. 6 Por força do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente suspenderá o processo, de modo que o feito principal fica, portanto, suspenso até o desfecho do presente incidente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 10:42
Emissão da Relação
-
03/06/2025 10:41
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 13:11
Recebida petição inicial
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28/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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