TJMS - 4000299-88.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 16:04
Documento Digitalizado
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18/09/2025 14:37
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 14:26
Transitado em Julgado em "data"
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27/08/2025 10:09
Prazo em Curso
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24/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:36
Autos vindos do Ministério Público
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19/08/2025 09:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 18:10
Autos Vindos da Defensoria Pública
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15/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 17:32
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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12/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 09:32
Certidão
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12/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 09:31
Certidão
-
12/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 09:23
Certidão
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12/08/2025 09:23
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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12/08/2025 04:24
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000299-88.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Impetrante: Luzia Vasques DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam parcialmente a segurança. . -
08/08/2025 08:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:59
Julgamento Virtual Finalizado
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07/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 13:59
Concedida em parte a Segurança a "nome da parte".
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03/08/2025 14:12
Incluído em pauta para 03/08/2025 02:12:50 local.
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01/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:06
Juntada de Informações
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30/06/2025 08:21
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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24/06/2025 09:39
Prazo em Curso
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23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:36
Juntada de Informações
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16/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 00:03
Certidão
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05/06/2025 22:42
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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05/06/2025 22:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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05/06/2025 09:58
Certidão
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05/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/06/2025 09:57
Certidão
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05/06/2025 09:57
Certidão
-
05/06/2025 09:57
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/06/2025 05:59
Certidão de Publicação - DJE
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000299-88.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Impetrante: Luzia Vasques DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, em análise de cognição sumária, defiro parcialmente o pedido liminar para o fim de determinar o sequestro eletrônico, via BACEN/JUD, no valor de R$ 1.479,00 (mil, quatrocentos e setenta e nove reais - orçamento de f. 23), quantia esta suficiente para aquisição dos medicamentos pelo período de 06 meses.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal, bem como os litisconsortes passivos para, querendo, ingressarem no feito.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Defiro à impetrante os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime(m)-se. -
04/06/2025 20:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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04/06/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 08:49
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 08:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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04/06/2025 08:06
Certidão
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04/06/2025 08:06
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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04/06/2025 04:03
Certidão
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04/06/2025 04:03
Certidão
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04/06/2025 04:03
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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04/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2025 04:02
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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04/06/2025 04:02
Certidão de Publicação - DJE
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/06/2025 18:06
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:37
Remessa à Imprensa Oficial
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03/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:15
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 13:14
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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