TJMS - 1406190-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:37
Baixa Definitiva
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09/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 10:22
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406190-18.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Alexandre Cogo Advogado: Mario Aparecido Rossi (OAB: 149901/SP) Advogado: Marcellino Souto (OAB: 58066/SP) Agravante: José Antonio Cogo Júnior Advogado: Mario Aparecido Rossi (OAB: 149901/SP) Advogado: Marcellino Souto (OAB: 58066/SP) Agravado: Biosev S/A Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) Advogado: Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/SP) Advogada: Tatyana Buffulin de Almeida (OAB: 375540/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA SATISFATIVA - CONFUSÃO COM O MÉRITO DA AÇÃO - REFORMA INVIÁVEL - PREJULGAMENTO DA CAUSA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - NÃO ATENDIDOS - NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O agravo de instrumento é recurso que deve ser julgado secundum eventum litis, limitando-se a analisar o (des)acerto da decisão recorrida, sem que isso implique no prejulgamento da causa e, por conseguinte, em supressão de instância. 2.
Como a controvérsia se pauta em tratativas por e-mail e whatsapp, sem que houvessem as partes sacramentado um novo ajuste por escrito, necessária maior dilação probatória para que se possa decidir a respeito da correta precificação do negócio jurídico, não estando configurada a probabilidade do direito dos agravantes. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:53
Inclusão em Pauta
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26/06/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2022 18:54
Conclusos para decisão
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13/12/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406190-18.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Alexandre Cogo Advogado: Mario Aparecido Rossi (OAB: 149901/SP) Advogado: Marcellino Souto (OAB: 58066/SP) Agravante: José Antonio Cogo Júnior Advogado: Mario Aparecido Rossi (OAB: 149901/SP) Advogado: Marcellino Souto (OAB: 58066/SP) Agravado: Biosev S/A Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) Advogado: Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/SP) Advogada: Tatyana Buffulin de Almeida (OAB: 375540/SP) Manifeste-se a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos de fls. 212-471. -
29/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 20:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/11/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 07:50
Conclusos para decisão
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07/07/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2022 19:20
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 13:32
Expedição de Ofício.
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16/05/2022 13:30
Expedição de Ofício.
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16/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2022 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 01:09
INCONSISTENTE
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13/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 12:25
Conclusos para decisão
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12/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
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12/05/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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