TJMS - 0802338-06.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 13:13
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 13:12
Emissão da Relação
-
18/09/2025 13:11
Emissão da Relação
-
12/09/2025 14:28
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:02
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 13:01
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 12:57
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:44
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 09:24
Prazo em Curso
-
31/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:55
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 16:55
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:17
Prazo em Curso
-
21/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:52
Juntada de NULL
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 18:05
Prazo em Curso
-
28/06/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 07:28
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 10:34
Emissão da Relação
-
11/06/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:53
Prazo em Curso
-
09/06/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 10:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 07:07
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS) Processo 0802338-06.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Julio Proença - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 01.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 02.
Não há pleito de tutela provisória. 03.
Com fundamento no artigo 1º da Recomendação n. 1/2016 do Conselho Superior da Magistratura, aliado ao art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no artigo 334 do diploma processual. 04.
Com fundamento no art. 1º, II da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, do CNJ, a citação do INSS será realizada após a realização da perícia, acompanhada de laudo da perícia judicial, possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. 05.
Considerando que o cerne da questão depende de conhecimento técnico, haja vista a incapacidade laboral relatada, tem-se imprescindível a prova pericial e, visando dar celeridade ao feito, sem olvidar da inexistência de prejuízos aos litigantes, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL e antecipação dos honorários pelo INSS, nos termos do § 5º, art. 2º, da Lei n. 14.331/2022. 06.
Para tanto, NOMEIO como perita, Dr.
Alexandre Alves Guimarães, que servirá escrupulosamente independentemente de compromisso sob a fé de seu grau, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários. -
30/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 13:40
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 08:53
Emissão da Relação
-
29/05/2025 08:41
Prazo em Curso
-
28/05/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:01
Informação do Sistema
-
28/05/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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