TJMS - 0802270-56.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:29
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 12:23
Emissão da Relação
-
26/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
03/07/2025 07:50
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 07:32
Emissão da Relação
-
25/06/2025 15:37
Emissão da Relação
-
23/06/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 16:51
Prazo em Curso
-
02/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:19
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802270-56.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Genilce Vitória dos Santos Silva de Luqui - Réu: Banco Pan S.A. - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 03.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
30/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 09:12
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 07:08
Informação do Sistema
-
24/05/2025 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/05/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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