TJMS - 0802294-84.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:03
Autos preparados para expedição
-
19/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Assim, a prova técnica atendeu ao determinado pelo Juízo.
Por conseguinte, defiro apenas a complementação do laudo pericial, para atender aos quesitos complementares de f. 125.
Assim, intime-se o perito para apresentar o laudo complementar no prazo de 15 dias (art. 474, § 2º, I, do CPC). -
05/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:52
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 10:51
Emissão da Relação
-
03/09/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:33
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:59
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 09:51
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:17
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 12:29
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:41
Juntada de NULL
-
23/06/2025 11:54
Expedição em análise para assinatura
-
22/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:33
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:34
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 07:34
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0802294-84.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Leite de Medeiros - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para ciência da perícia marcada para o dia 11/07/2025, às 08:45 horas, devendo comparecer no local indicado, conforme informação de fls. 82 do Sr.
Perito. -
10/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 09:22
Emissão da Relação
-
05/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0802294-84.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleide Leite de Medeiros - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 01.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 02.
Não há pleito de tutela provisória. 03.
Com fundamento no artigo 1º da Recomendação n. 1/2016 do Conselho Superior da Magistratura, aliado ao art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no artigo 334 do diploma processual. 04.
Com fundamento no art. 1º, II da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, do CNJ, a citação do INSS será realizada após a realização da perícia, acompanhada de laudo da perícia judicial, possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. 05.
Considerando que o cerne da questão depende de conhecimento técnico, haja vista a incapacidade laboral relatada, tem-se imprescindível a prova pericial e, visando dar celeridade ao feito, sem olvidar da inexistência de prejuízos aos litigantes, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL e antecipação dos honorários pelo INSS, nos termos do § 5º, art. 2º, da Lei n. 14.331/2022. 06.
Para tanto, NOMEIO como perita, Dr.
Alexandre Alves Guimarães, que servirá escrupulosamente independentemente de compromisso sob a fé de seu grau, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários. -
30/05/2025 13:56
Prazo em Curso
-
30/05/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 14:02
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
29/05/2025 08:47
Emissão da Relação
-
29/05/2025 08:39
Prazo em Curso
-
28/05/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:06
Informação do Sistema
-
26/05/2025 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802270-56.2025.8.12.0008
Genilce Vitoria dos Santos Silva de Luqu...
Banco Panamericano S/A
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2025 23:20
Processo nº 0802342-43.2025.8.12.0008
Alessandra Vanessa Alves Claro de Castro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Emanuelly Santos Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 10:51
Processo nº 0802338-06.2025.8.12.0008
Gabriel Julio Proenca
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Emanuelly Santos Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 09:51
Processo nº 0801519-55.2025.8.12.0045
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eliaquim Andrade Sorrilha
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2025 16:20
Processo nº 0907129-23.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wagner de Souza Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2020 13:19