TJMS - 0800082-90.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:41
Prazo em Curso
-
18/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:33
Prazo em Curso
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03/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:24
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/07/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 18:58
Recebida petição inicial
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14/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:30
Processo Desarquivado
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em data
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01/07/2025 15:55
Prazo em Curso
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29/06/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Peixoto Machado (OAB 7319/MS), Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB 8720/MS) Processo 0800082-90.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Junior Cesar Santos de Arruda - Sentença: "Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para o fim de CONDENAR o réu a pagar ao autor as diferenças decorrentes da concessão da promoção funcional retroativa a 10 de fevereiro de 2021, conforme reconhecido nos autos do processo administrativo de n. 31.154.258-2024.
Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995." -
04/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:16
Emissão da Relação
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31/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:33
Registro de Sentença
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31/05/2025 21:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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31/05/2025 21:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/05/2025 21:31
Expedição de NULL.
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30/05/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 06:19
Prazo em Curso
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07/03/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 13:42
Emissão da Relação
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06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:08
Prazo em Curso
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17/02/2025 13:03
Expedição de Carta.
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17/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 18:44
Recebida petição inicial
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28/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:12
Retificação de Classe Processual
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10/01/2025 15:02
Informação do Sistema
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10/01/2025 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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