TJMS - 0800512-06.2025.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 18:43
Emissão da Relação
-
22/09/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 13:34
Proferida decisão interlocutória
-
12/09/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da r decisão de f. 366/370: Para realização da perícia NOMEIO o médico, Dr.
Fabiano Martins Cayres (CRM/MS nº 5983 e CRM/SP 136.265), com endereço na rua Maria Isabel Alves de Oliveira, n. 65, Condomínio Damha I, município de Presidente Prudente/SP, telefone nº (18) 99771-5522, e-mail: [email protected].
Intime-se-o para, em 05 dias, informar se aceita o encargo e, se sim, designar data para realização da pericial. -
03/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 15:29
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:28
Documento Digitalizado
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02/09/2025 14:08
Emissão da Relação
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01/09/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 14:22
Despacho Saneador
-
29/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:55
Prazo em Curso
-
13/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:48
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 14:28
Emissão da Relação
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31/07/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 12:57
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800512-06.2025.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amilton Renato Rodrigues Lopes - Intimação da parte autora para, em quinze dias, apresentar impugnação à contestação. -
19/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 16:48
Emissão da Relação
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18/06/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0800512-06.2025.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amilton Renato Rodrigues Lopes - 1-) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, à luz da declaração de fl. 12. 2-) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 3-) CITE-SE e SE INTIME a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, alertando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo diploma legal.
INCLUA-SE na citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4-) Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5-) Ante à nítida hipossuficiência do autor no frente à parte ré no tocante à produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte ré o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para a indenização objetivada. 6-) Finalmente, CONCLUSOS. -
04/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 18:53
Prazo em Curso
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03/06/2025 18:52
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 17:13
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2025 16:51
Emissão da Relação
-
02/06/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:40
Documento Digitalizado
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:07
Informação do Sistema
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14/04/2025 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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