TJMS - 0802839-27.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 16:58
Prazo em Curso
-
17/09/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:28
Emissão da Relação
-
17/09/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 15:04
Perito nomeado
-
17/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 18:33
Juntada de NULL
-
09/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 16:58
Prazo em Curso
-
08/09/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 15:27
Emissão da Relação
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05/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ante o teor da manifestação retro, nomeio perita judicial a Dra.
Franceska Freitas dos Santos, cujos honorários serão pagos nos termos da decisão de f. 69/70, revogando-se a nomeação anteriormente feita nestes autos. Às providências. -
18/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:07
Prazo em Curso
-
15/08/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:08
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 13:54
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:15
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 15:09
Emissão da Relação
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802839-27.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Porfírio de Pádua - Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:52
Emissão da Relação
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29/04/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:31
Recebida petição inicial
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29/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 17:19
Informação do Sistema
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28/04/2025 17:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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