TJMS - 0804708-61.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/09/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804708-61.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jean Rodrigo Brasa Ferreira Advogado: Leila Maria Mendes Silva (OAB: 11984/MS) Advogada: Juliana Costa Luciano (OAB: 255966/SP) Apelado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO AGRÍCOLA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS EM RÉPLICA.
NULIDADE RECONHECIDA.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Jean Rodrigo Brasa Ferreira contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã/MS, que julgou procedente a ação indenizatória movida por Lar Cooperativa Agroindustrial, condenando-o ao pagamento de R$ 68.300,00, além de multa de 2% por ausência injustificada à audiência de conciliação. 2.
O apelante alega: (i) cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova oral e ausência de contraditório quanto a documentos juntados em réplica; (iii) cumprimento do contrato e atraso justificado; (iv) insuficiência de prova dos prejuízos do apelada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Discute-se, sob enfoque das alegações do apelante (i) a nulidade da sentença; sucessivamente (ii) a existência e extensão do dever de indenizar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
No caso, há controvérsia relevante acerca do adimplemento do contrato e da responsabilidade pelo atraso na entrega produto - fatos passíveis de demonstração e esclarecimentos por testemunhas o depoimento pessoal. 5.
Com efeito, o indeferimento dessas provas configurou restrição indevida à ampla defesa (CPC, arts. 369 a 371). 6.
Não obstante, foram apresentado fato novo e documentos em réplica para descaracterizar a alegação de cumprimento do contratato, todavia, não foi franqueado contraditório ao réu para manifestação específica, caracterizando ofensa ao contraditório. 7.
Assim, mostra-se necessária a anulação da sentença, para oportunizar contraditório sobre as alegações documentos apresentados em réplica, bem como, permitir a produção das provas orais requeridas, dotadas de teórica aptidão para influenciar o julgamento da questão principal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Sentença anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 16:59
Julgamento Virtual Finalizado
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08/09/2025 16:59
Provimento
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04/09/2025 07:10
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:10:11 local.
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21/08/2025 12:18
Inclusão em Pauta
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21/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804708-61.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jean Rodrigo Brasa Ferreira Advogado: Leila Maria Mendes Silva (OAB: 11984/MS) Advogada: Juliana Costa Luciano (OAB: 255966/SP) Apelado: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2025. -
20/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 11:24
Processo Cadastrado
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19/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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