TJMS - 0820867-94.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:53
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinícius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0820867-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiza Lima de Almeida Fernandes - I.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, invertendo desde logo o ônus da prova, nos termos do artigo 6.º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, defiro o requerimento de tutela de urgência para determinar à parte requerida se abstenha de efetuar o desconto em sua folha de benefício previdenciário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imposição de medidas constritivas.
II.
Intime-se pessoalmente a parte requerida para cumprimento e, desde já, fica a requerente cientificada de que eventual descumprimento da tutela de urgência deverá ser objeto de cumprimento provisório de sentença, evitando-se o tumulto processual nos autos principais.
Sem prejuízo, intime-se o Instituto Nacional de Seguro Social para não autorizar os descontos para pagamento referente ao contrato em questão.
III.
Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada ambas as partes na pessoa de seus advogados pelo Diário da Justiça.
IV.
Se houver requerimento expresso, desde já autorizo a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
V.
Considerando a apresentação de contestação às fls. 64/87, tenho a parte requerida como citada (CPC, 239, §1º) VI.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VII.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
VIII.
Após a realização de audiência de conciliação, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 64/87, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
IX.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
X.
Em razão da declaração de hipossuficiência; circunstâncias narradas na inicial e qualificação profissional da parte; defiro os benefícios da gratuidade processual.
XI. Às providências e intimações necessárias. *********************** Intimação da parte autora para ciência acerca da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/08/2025 às 14h00min, a ser realizada de forma híbrida: presencial na sala de audiências do CEJUSC-CIJUS, sito na Rua 7 de setembro, nº 174, bairro Centro, Campo Grande-MS, CEP 79.002-130; ou pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC CIJUS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Contatos do CEJUSC CIJUS Fone: (67) 3317-8683 / 98478-2207 (com WhatsApp), E-mail: [email protected]. -
19/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:32
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 18:19
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 17:44
de Instrução e Julgamento
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15/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:45
Tutela Provisória
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14/05/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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